Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Assinante
Stella Schmitt
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
Porto Alegre (RS)
6
seguidores
64
seguindo
Seguir
Sobre mim
Advogada
Especialista em Direito Público (PUCRS). Atuei em Concorrência Pública.
Últimos 10 anos dedicados a Processo Civil, Direito do Consumidor e Direito Civil.
Verificações
Stella Schmitt
OAB 123.196/RS
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Setembro de 2021
Publicações
(
2
)
Stella Schmitt
Artigo ·
há 3 anos
Numeração única CNJ - Códigos dos TJs
Uma das coisas que me fazem perder tempo é me deparar com o número de um processo cuja origem preciso pesquisar para saber a qual tribunal, em geral estadual, pertence. Apesar de saber que existe a...
22
5
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Stella Schmitt
Artigo ·
há 5 anos
O deslize que embasa o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 71008354219 – Súmula nº 40 das Turmas Recursais TJRS
O que motivou a instauração do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 71008354219 foi a divergência entre turmas recursais sobre a configuração ou não do dano moral in re ipsa quando,...
4
6
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Principais áreas de atuação
Direito Ambiental
,
14%
Direito do Consumidor
,
14%
Direito Administrativo
,
14%
Direito Empresarial
,
14%
Outras
,
44%
Ver mais
Comentários
(
4
)
Stella Schmitt
Comentário ·
há 5 anos
O deslize que embasa o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 71008354219 – Súmula nº 40 das Turmas Recursais TJRS
Stella Schmitt
·
há 5 anos
Extremamente. Realmente, inadmissível.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Stella Schmitt
Comentário ·
há 5 anos
O deslize que embasa o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 71008354219 – Súmula nº 40 das Turmas Recursais TJRS
Stella Schmitt
·
há 5 anos
Obrigada, colega. Não temos um minuto de sossego.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Stella Schmitt
Comentário ·
há 5 anos
Justiça manda tirar o ICMS da Conta de Luz, permitindo o reembolso de 5 anos a consumidores
Dica De Ouro
·
há 5 anos
Tal controvérsia deu origem ao Tema 986, que estava previsto para ter sido julgado em 2020. Entretanto, com a pandemia, ele não entrou em pauta e, verificando a tramitação de um dos processos afetados, consta a última decisão proferida pelo relator, Ministro Herman Benjamin, datada de 29/3/2021, por meio da qual informa que o recurso, conjuntamente com os demais afetados ao mesmo tema repetitivo, encontra-se previsto para julgamento no ano corrente. Aguardemos.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
7
)
Alice Saldanha Villar
Artigo ·
há 11 anos
Novo CPC consagra tese do prequestionamento ficto
Resumo : Tendo em vista que o Novo CPC consagrou expressamente a tese do prequestionamento ficto (art. 1.025), nosso artigo tem por objetivo responder a seguinte pergunta: com a entrada em vigor do...
48
25
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Mauro Moro Serafini
Comentário ·
há 5 anos
O deslize que embasa o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 71008354219 – Súmula nº 40 das Turmas Recursais TJRS
Stella Schmitt
·
há 5 anos
Sabe o que é urgente?
Que o STJ altere a a Resolução nº 03:
Art. 1º Caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes.
Os Tribunais estão usando isso para simplesmente não julgar processos onde não há violação de súmula ou recurso repetitivo.
Ou seja. Podem fazer a merda que quiserem. Se não violar IRDR ou Súmula (o que é maioria), só Deus resolve (e não vai ser nesta vida).
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Helena Santiago
Comentário ·
há 5 anos
O deslize que embasa o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 71008354219 – Súmula nº 40 das Turmas Recursais TJRS
Stella Schmitt
·
há 5 anos
Parabéns Dra. Stella, deveremos estar sempre atentos para evitar as injustiças!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
64
)
Carregando
Seguidores
(
6
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
54
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta